- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/10/2015
- Data de publicação
- 24/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 07/10/2015, p. 24/02/2016
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. PREQUESTIONAMENTO DE NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em se tratando de recurso de fundamentação vinculada, o conhecimento dos aclaratórios pressupõe que a parte alegue a existência de pelo menos um dos vícios previstos no art. 535 do CPC. 2. Os Embargos de Declaração, ante a ausência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, não constituem instrumento adequado ao prequestionamento com vistas à interposição de Recurso Extraordinário. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp n. 226.704/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 7/10/2015, DJe de 24/2/2016.)
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