- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 14/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 01/09/2015, p. 14/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem, expressamente, consignou estarem corretos os cálculos da contadoria judicial de primeiro grau, e que estes não representam julgamento ultra petita. 2. "Considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pela Súmula 7 desta Corte" (AgRg no AREsp 413.968/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, DJe 23/09/2014). 3. O agravante não apresenta argumentos aptos a desconstituir os fundamentos da decisão agravada, tendo somente reiterado os argumentos do recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 506.325/SP, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 14/9/2015.)
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