JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
14/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 01/09/2015, p. 14/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. DANO MORAL. VALOR. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se admite a adição de teses não expostas no recurso especial em sede de agravo regimental, por importar em inadmissível inovação recursal. Precedentes. 2. No que concerne à revisão do valor fixado a título de danos morais, a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a sua modificação somente é permitida quando a quantia estipulada for irrisória ou exagerada, situação que não se configura na espécie. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 635.923/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 14/9/2015.)
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