JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
13/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06/10/2015, p. 13/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DOS ARTS. 255 DO RISTJ E 541 DO CPC. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável a análise de tese alegada apenas em agravo regimental, uma vez que constitui inadmissível inovação recursal. 2. Dissídio jurisprudencial que não se reconhece pela falta de atendimento aos regramentos legais e regimentais da espécie. 3. Para afastar a afirmação contida na decisão atacada acerca da inexistência de dano moral, revelar-se-ia necessário o reexame das provas juntadas aos autos, providência vedada, nesta via, por incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 754.098/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 13/10/2015.)
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