JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/09/2015
Data de publicação
14/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/09/2015, p. 14/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. DIREITO À ISENÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 280/STF. 1. Decidida a controvérsia, pela Corte de origem, a partir da aplicação de leis locais, resta afastada a competência deste STJ para o exame do caso (Súmula 280/STF). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 705.691/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 14/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/08/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCENTIVO FISCAL. ACÓRDÃO A QUO FUNDADO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O acolhimento da pretensão do recorrente, ainda que sustentada com base em suposta violação à lei federal (artigo 18, V, da Lei 6.766/79), exige, necessariamente, a interpretação da legislação local (artigo 63, § 8º, do Código Tributário Municipal) considerada pelo acórdão recorrido, o que é …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/03/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IPTU. BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO AMPARADA EM LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A Corte de origem, ao apreciar a controvérsia, fundamentou sua decisão com base na interpretação da legislação local (Lei Municipal nº 11.154/91), o que inviabiliza a apreciação da questão em sede de recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. 2. Agravo regimenta…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. TRIBUTÁRIO. IPTU. DISCUSSÃO ACERCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA NORMA ISENTIVA. INCONFORMISMO DO RECORRENTE BASEADO NA ANÁLISE LEGISLAÇÃO MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. ÓBICE DA SÚMULA 280/STF. 1. Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreci…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. LEI MUNICIPAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão a quo encontra-se assentado em legislação local (art. 40, do anexo XV, do RICMS), de modo que a sua desconstituição encontra óbice na Súmula 280/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 705.140/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 18/4/2016.)

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 23/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO EMBASADO EM NORMA DE DIREITO LOCAL. LEI MUNICIPAL N. 691/84. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 280/STF. I - Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial, rever acórdão que demanda interpretação de direito local, à luz do óbice contido na Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. II - O Agravante não apresenta, no regi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.