- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2021
- Data de publicação
- 02/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 31/05/2021, p. 02/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ADULTERAÇÃO DE CHASSI. TEMPESTIVIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de ação de responsabilidade contra a administração em decorrência de fraude em chassi de veículo. Na origem, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida, quanto à condenação, e reformada, quanto ao valor da condenação. Nesta Corte não se conheceu do recurso especial diante da sua intempestividade. II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. Não há vício no acórdão. A matéria foi devidamente tratada com clareza e sem contradições. III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. IV - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.885.071/MS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 2/6/2021.)
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