- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/09/2015
- Data de publicação
- 04/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 01/09/2015, p. 04/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO. EX-EMPREGADO. PERMANÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE COLETIVO OFERECIDO PELA EMPRESA. MANUTENÇÃO DAS MESMAS CONDIÇÕES DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. PAGAMENTO INTEGRAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. CONTRAPRESTAÇÃO. MODALIDADE. PÓS-PAGAMENTO. VALOR DO PRÊMIO. FORMA DE CÁLCULO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O ex-empregado pode ser mantido no plano de saúde coletivo do ex-empregador com as mesmas condições de assistência médica, desde que assuma o pagamento integral da prestação, sempre com paridade com o que o ex-empregador tivesse que custear. 2. Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 3. A alteração do sistema de cálculo adotado pelo julgador a quo para a apuração do prêmio do seguro demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 674.612/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 1/9/2015, DJe de 4/9/2015.)
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