- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 22/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/09/2015, p. 22/09/2015
PENAL E PROCESSUAL PENAL. JOGO DO BICHO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. CARTEL. AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO. TRANCAMENTO. 1. Figurando os recorrentes na denúncia apenas por serem sócios de empresa envolvida nos fatos delituosos, sem descrição de liame com a atuação ilícita e demonstrado, por documento nos autos, que se desligaram do quadro societário dessa pessoa jurídica antes do início das investigações, há de ser reconhecida a ausência de suporte probatório mínimo à increpação e, pois, a falta de justa causa. 2. Recurso ordinário provido para trancar a ação penal em relação aos ora recorrentes. (RHC n. 59.660/PA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 22/9/2015.)
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