Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 22/09/2015
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. 1. Uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, assim alinhando-se a precedentes do Supremo Tribunal Federal. Nada impede, contudo, que, de ofício, constate a Corte Superior a existência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Não se admite que…