- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2015
- Data de publicação
- 19/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/09/2015, p. 19/10/2015
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. 1. Uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, assim alinhando-se a precedentes do Supremo Tribunal Federal. Nada impede, contudo, que, de ofício, constate a Corte Superior a existência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Não se admite que a imposição de segregação cautelar se dê sem que apontado fato concreto que demonstre a necessidade de sua custódia, nos termos do art. 312 do CPP. 3. Habeas corpus concedido para a soltura do paciente, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual. (HC n. 303.983/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 19/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.