JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
23/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/09/2015, p. 23/09/2015

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INJÚRIA RACIAL. CONDENAÇÃO NA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO NO TRIBUNAL. PRETENSÃO PELA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado, para concluir de forma diversa, a respeito da intenção da agravada de ofender as agravantes, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 733.856/PR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
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