- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/02/2018
- Data de publicação
- 09/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 27/02/2018, p. 09/03/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. INJÚRIA RACIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DOLO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE INTRANSPONÍVEL DA SÚMULA 7/STJ. REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Tal como já referido, para esta Corte rever a condenação do agravante e concluir pela inexistência dos fatos ensejadores da punição, teria, necessariamente, de esmerilar todas as provas dos autos, o que é, categoricamente, proibido pela Súmula 7/STJ e incompatível com a vocação constitucional desta Casa Superior de Justiça de dizer o direito. 2. Portanto, a decisão agravada deve ser mantida intacta pelos seus próprios termos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.193.717/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 27/2/2018, DJe de 9/3/2018.)
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