Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/06/2015
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A importação não autorizada de cigarros constitui crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 402.354/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 16/6/2015, DJe de 26/6/2015.)