Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 02/10/2014
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 1 - A importação não autorizada de cigarros constitui o crime de contrabando, insuscetível de aplicação do princípio da insignificância. 2 - Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.397.289/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 13/10/2014.)