- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 22/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/09/2015, p. 22/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. DESNECESSIDADE. PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA IMPRÓPRIA. NÃO APLICAÇÃO. PRECEDENTES. 1. No que toca aos delitos com violência à pessoa, no âmbito das relações domésticas, não têm aplicação tanto o princípio da insignificância, que importa no reconhecimento da atipicidade do fato, como tampouco da bagatela imprópria, pelo qual se reconhece a desnecessidade de aplicação da pena, tendo este Superior Tribunal de Justiça firmado entendimento no sentido da relevância penal de tais condutas. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.543.718/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 22/9/2015.)
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