JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
17/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 03/09/2015, p. 17/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. 1. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. 2. AGRAVO IMPROVIDO. 1. As instâncias de origem, com base nos depoimentos das testemunhas e nas demais provas juntadas ao processo, concluíram pela culpa exclusiva da vítima no acidente de trânsito. Assim, no caso, a alteração de tal entendimento demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, providência obstada pelo enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 749.858/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 17/9/2015.)
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