- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 17/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/09/2015, p. 17/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS ENSEJADORES DOS DANOS MORAL E MATERIAL. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não é possível acolher a pretensão recursal - no sentido de que a parte autora não se desincumbiu de comprovar o dano sofrido e que não há ato ilícito ou nexo de causalidade que sustente a responsabilização da União - porque seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.490.801/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 17/9/2015.)
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