JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
16/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 03/09/2015, p. 16/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DANO MORAL. REEXAME DE PROVA. 1. Rever a conclusão da instância ordinária quanto à caracterização do dano moral demandaria reexame de prova, inviável na via do recurso especial (STJ, Súmula 7). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 129.560/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 16/9/2015.)
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