JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 03/09/2015, p. 11/09/2015

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ABUSIVIDADE. AFASTAMENTO DA MORA. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. "A cobrança de encargos abusivos no período da inadimplência contratual (comissão de permanência), não tem o condão de afastar a mora do devedor, entendimento este em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, firmada por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.061.530/RS, submetido ao rito dos recursos repetitivos, instituído pelo artigo 543-C do CPC, segundo o qual 'o reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora'" (AgRg no AREsp n. 507.275/MG, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 5/8/2014, DJe 8/8/2014). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 239.419/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 11/9/2015.)
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