JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 03/09/2015, p. 11/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Na instância especial, considera-se inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. Cabe à parte zelar pela juntada de procuração aos autos do recurso especial, quando houve o desapensamento dos autos principais na origem. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.406.586/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 11/9/2015.)
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