JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
18/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 12/05/2015, p. 18/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. SÚMULA N. 115/STJ. 1. Na instância especial, considera-se inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 2. É dever do representante juntar, no ato de interposição de recurso de competência do STJ, o instrumento procuratório que lhe foi outorgado, sobretudo em razão da inaplicabilidade dos arts. 13 e 37 do CPC na instância superior. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 94.505/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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