JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
29/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/09/2015, p. 29/09/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS CAUTELARES. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada no descumprimento das medidas cautelares por ocasião da concessão da liberdade provisória, além de se tratar de reincidente específico, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 59.521/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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