- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2015
- Data de publicação
- 22/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 01/10/2015, p. 22/10/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO. PRECEDENTES. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitado na quantidade e natureza da droga, tratando-se de pasta base de cocaína, tendo o paciente afirmado que já transportou a quantidade de 17 Kg de cocaína entre estados da federação, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 2. Restando fundamentada concretamente a prisão preventiva e permanecendo presentes os seus motivos, tendo o paciente respondido ao processo preso, não há lógica na concessão da liberdade até o trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 58.904/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 1/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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