- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/09/2015, p. 29/09/2015
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 18 E 19 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. DENEGADA A ORDEM. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na participação do paciente em organização criminosa com modus operandi de elevado profissionalismo, além da grande quantidade e natureza das drogas apreendidas (1 tonelada de 'maconha' e 401 kg de 'cocaína'), não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Nos termos da Súmula 52/STJ, resta superada a discussão de ilegalidade por excesso de prazo quando encerrada a instrução processual. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 320.152/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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