- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/09/2015, p. 29/09/2015
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na quantidade e natureza da droga apreendida, além de indícios da participação em organização criminosa composta por mais 26 pessoas, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva. 2. Nos termos da Súm. 52/STJ, não se vislumbra constrangimento ilegal por excesso de prazo quando já superada a instrução criminal. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 53.642/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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