- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 01/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/09/2015, p. 01/10/2015
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DIREITOS AUTORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE APARELHOS RADIOFÔNICOS E TELEVISORES. QUARTO DE HOSPITAL. INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. LEI Nº 9.610/1998. 1. À luz das disposições insertas na Lei nº 9.610/1998 e consoante a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a simples disponibilização de aparelhos radiofônicos e televisores em quartos de hotéis, motéis, clínicas e hospitais autoriza a cobrança, pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, dos direitos autorais de todos os titulares filiados às associações que o integram. 2. Para fins de reconhecimento da possibilidade de cobrança é irrelevante que a execução não autorizada de obras musicais e audiovisuais em locais de frequência coletiva tenha propósito lucrativo. Por isso, nem mesmo as instituições hospitalares de natureza filantrópica se eximem da obrigação de remunerar os titulares dos direitos autorais em casos tais. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.380.341/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 1/10/2015.)
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