JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
12/04/2016
Data de publicação
18/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/04/2016, p. 18/04/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. COBRANÇA. DISPONIBILIZAÇÃO DE RÁDIOS E TELEVISÕES EM QUARTO DE HOTEL. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência da Segunda Seção é firme quanto ao dever de arrecadar direitos autorais decorrentes da disponibilidade de rádios e televisões em quartos de hotéis. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.573.613/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 18/4/2016.)
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