JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 08/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO REJEITADA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBLIDADE. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A procedência da exceção de suspeição é incabível, em virtude da necessidade do reexame do conjunto fático-probatório para o seu acolhimento, o que é vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 da Súmula deste Tribunal Superior. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 733.438/RJ, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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