JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. REVISÃO DE ACÓRDÃO RECORRIDO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. IMPINGIR ILEGALIDADE EM DESPACHO DECISÓRIA. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Concluindo o Tribunal de origem, ao qual compete a análise de fatos e provas, terem sido ineficientes os meios utilizados pelo agravante para comprovar a quebra de imparcialidade da magistrada, a tanto não servindo o mero reconhecimento de ilegalidade de decisão prolatada, incide a súmula n. 7/STJ para reapreciação do tema. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 972.975/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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