Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/06/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, deixa de regularizar o vício de representação processual no prazo estabelecido (artigo 932, parágrafo único, do CPC/15). 2. Inadmissível a regularização tardia, ante a preclusão consumativa, em virtude de já haver ocor…