JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/06/2021, p. 01/07/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DO AGRAVANTE. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, deixa de regularizar o vício de representação processual no prazo estabelecido (artigo 932, parágrafo único, do CPC/15). 2. Inadmissível a regularização tardia, ante a preclusão consumativa, em virtude de já haver ocorrido a oportunidade para sanear o vício, após intimação específica. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.835.579/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 1/7/2021.)
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