- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 08/09/2015, p. 23/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. OMISSÃO CONSTATADA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. ARGUMENTOS DO AGRAVANTE QUE NÃO POSSUEM O CONDÃO DE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. Constatado que a agravada sustentou, nas razões de ambos os aclaratórios opostos em face do acórdão do agravo de instrumento, a tese de que, ao contrário do que teria sido franqueado pelo Tribunal de origem no acórdão impugnado, não seria possível a rediscussão, na execução, acerca da existência ou não de sub-rogação, e que a questão não foi examinada pelo Tribunal a quo, caracterizada está a ofensa ao art. 535, II, do Código de Processo Civil. Argumentos do agravante que não possuem o condão de infirmar a conclusão alcançada na decisão agravada no sentido de que houve, de fato, omissão. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 740.272/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
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