- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 21/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 08/09/2015, p. 21/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E RECUSA DA COBERTURA PELO PLANO CONTRATADO. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É abusiva, mesmo nos contratos celebrados antes da Lei n. 9.656/1998, a cláusula contratual que exclui da cobertura tratamento necessário ao restabelecimento da saúde do segurado. 2. Não se conhece do dissídio jurisprudencial quanto à existência de dano moral, pois, mesmo que sejam semelhantes nas características externas e objetivas, os acórdãos, no aspecto subjetivo, são distintos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 677.096/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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