- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 17/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 17/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. ART. 578 DA CLT. SUJEIÇÃO PASSIVA DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS. EXCLUSÃO DOS INATIVOS. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. 1. Não cabe ao STJ se manifestar sobre ofensa a princípio ou dispositivo constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Esta Corte já pacificou entendimento no sentido de que a Contribuição Sindical prevista nos arts. 578 e seguintes da CLT é devida por todos os trabalhadores de determinada categoria, independentemente de filiação sindical e da condição de servidor público celetista ou estatutário, excetuado, em relação a este, o inativo. Precedentes: AgRg no REsp 1.281.281/SP, Segunda Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 19.04.2012; REsp 1.261.594/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 09.08.2011; REsp 1.225.944/RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 05.05.2011. 3. O acórdão recorrido se manifestou no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte, pelo que incide, na hipótese, a Súmula nº 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.543.385/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 17/9/2015.)
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