JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
16/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/09/2015, p. 16/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JÁ APRECIADA. PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Diante do caso dos autos, o Tribunal de origem concluiu que houve preclusão. Rever as afirmativas daquela Corte acerca do teor das datas consideradas demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 745.376/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 16/9/2015.)
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