- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/03/2016
- Data de publicação
- 21/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/03/2016, p. 21/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 473 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. CONCLUSÃO ESTADUAL FUNDADA EM FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem assentou a ocorrência de preclusão quanto ao tema proposto no agravo regimental que ensejou a pretensão ora em debate, conclusão que não pode ser afastada nesta via especial sem uma análise acurada dos dois recursos que foram debatidos nos autos, o que esbarra no enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Impossibilidade de revisão da conclusão adotada pela Corte de origem, por depender do reexame do contexto fático-probatório dos autos. Aplicação da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 844.470/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 21/3/2016.)
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