JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
15/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/09/2015, p. 15/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal de origem registra que a aplicação de astreintes no caso não importa em enriquecimento ilícito dos recorridos, pois a obrigação de fazer/não fazer imposta à recorrente é perfeitamente exequível. Portanto, a reforma do aresto, neste aspecto, demanda inegável necessidade de reexame do acervo fático-probatório soberanamente delineado perante as instâncias ordinárias, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 735.329/PR, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 15/9/2015.)
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