- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 15/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 08/09/2015, p. 15/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINARES SUSCITADAS. ILEGITIMIDADE DE PARTE E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NECESSIDADE DE REANÁLISE DOS FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A admissibilidade do recurso especial encontra óbice, quando o acolhimento da pretensão recursal demandar o reexame do conjunto fático-probatório utilizado como suporte para a formação da convicção a que chegou o acórdão recorrido. 2. Entende o Superior Tribunal de Justiça ser devido o prequestionamento dos dispositivos tidos por violados, ainda que a contrariedade tenha surgido no julgamento do próprio acórdão recorrido. Incidem por analogia, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.197.228/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 15/9/2015.)
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