JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
11/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 08/09/2015, p. 11/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. RESOLUÇÃO Nº 3.319/2010. TAC E TEC. COBRANÇA. NULIDADE. DATA DO CONTRATO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. INVIABILIDADE. 1. Tendo o acórdão estadual decidido com base no fundamento de que o contrato bancário foi firmado na vigência da Resolução nº 3.319/2010, a reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 696.681/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 11/9/2015.)
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