JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
24/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 06/08/2015, p. 24/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. TARIFAS BANCÁRIAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO ATESTADA PELA CORTE LOCAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Em razão da ausência de informações nos provimentos judiciais ordinários a respeito da data do contrato, a reforma do acórdão quanto às tarifas bancárias encontra-se obstaculizada em razão da incidência das Súmulas nºs 5 e 7 DO STJ. Precedentes de ambas as Turmas da Segunda Seção desta Corte Superior. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 695.924/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 24/8/2015.)
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