- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/09/2015
- Data de publicação
- 01/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 09/09/2015, p. 01/10/2015
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECLARAÇÃO JUDICIAL DE ILEGALIDADE APENAS DO ATO DEMISSÓRIO. PRÁTICA DE NOVO ATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. PRESERVAÇÃO DA MATÉRIA PRODUZIDA NOS AUTOS DO PROCESSO DISCIPLINAR. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. I - Declarada a nulidade tão somente do ato demissório, sem qualquer referência ao processo administrativo disciplinar, não há nulidade dos atos processuais e instrutórios no procedimento contidos. II - Não há falar em violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, nos casos em que preservada a matéria produzida nos autos do processo administrativo disciplinar, em que observados e respeitados os referidos princípios. III - Segurança denegada. (MS n. 11.662/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, julgado em 9/9/2015, DJe de 1/10/2015.)
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