- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 30/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 15/09/2015, p. 30/09/2015
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE APROXIMADAMENTE 1 QUILO DE MACONHA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 01. A variedade, a quantidade e/ou a natureza (potencial de lesividade à saúde) das substâncias entorpecentes apreendidas "podem constituir o amparo probatório para o magistrado reconhecer a dedicação do réu à atividade criminosa" (STF, RHC 121.092/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 22/04/2014), circunstância que justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. Também a justifica o fato de o réu possuir vasta folha de antecedentes criminais (HC 304.240/BA, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 05/05/2015; HC n. 293.389/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/08/2014). Como é cediço, "inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena (Súmula n.º 444/STJ), são elementos aptos a demonstrar, cautelarmente, eventual receio concreto de reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação/manutenção da prisão antecipada" (HC 293.389/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 12/08/2014; RHC 58.777/MT, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 21/05/2015). 02. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 49.310/MG, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 30/9/2015.)
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