- Relator(a)
- Ministro Newton Trisotto
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 30/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Newton Trisotto, Quinta Turma, j. 15/09/2015, p. 30/09/2015
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 100,06 GRAMAS DE COCAÍNA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 01. A variedade, a quantidade e/ou a natureza (potencial de lesividade à saúde) das substâncias entorpecentes apreendidas "podem constituir o amparo probatório para o magistrado reconhecer a dedicação do réu à atividade criminosa" (STF, RHC 121.092/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 22/04/2014), circunstância que justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. Também a justifica o fato de o réu ser reincidente (RHC 58.145/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 06/08/2015; RHC 54.720/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/08/2015). 02. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 45.068/MG, relator Ministro Newton Trisotto (Desembargador Convocado do TJ/SC), Quinta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 30/9/2015.)
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