- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 30/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/09/2015, p. 30/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PERICULUM IN MORA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O reexame dos requisitos para a concessão de medida cautelar de produção antecipada de provas demanda reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte pelo óbice do enunciado da Súmula n. 7/STJ. Precedente. 2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 717.509/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 30/9/2015.)
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