- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/03/2012, p. 19/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. TRIBUTÁRIO. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Com base no conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal de origem entendeu que não restou demonstrado in casu o periculum in mora a justificar a necessidade da produção antecipada da prova pericial. Nesse contexto, a análise da conveniência e da utilidade da produção antecipada da prova pericial, pressupõe, necessariamente, a reapreciação de matéria fática, o que é vedado nesta instância especial, conforme enuncia a Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 106.407/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.