- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/09/2015, p. 29/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. FALECIMENTO DO PACIENTE. DANOS MORAIS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 211 DO STJ. VALOR. DANOS MORAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com entendimento firmado pelo STJ, no sentido de que "os planos de saúde podem, por expressa disposição contratual, restringir as enfermidades a serem cobertas, mas não podem limitar os tratamentos a serem realizados, inclusive os medicamentos experimentais" 2. Os dispositivos invocados como violados não foram objeto de prequestionamento pelo acórdão recorrido, apesar da interposição de embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Em relação ao valor arbitrado a título de danos morais, apesar de ser entendimento pacífico do STJ sobre a possibilidade de revê-lo se ínfimo ou excessivo, na hipótese dos autos, o valor encontra-se condizente com a narrativa dos fatos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 745.747/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
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