JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
28/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/09/2015, p. 28/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXAME DE CONTEXTO PROBATÓRIO E DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Inviável a análise do recurso especial quanto à legitimidade se tanto o acórdão recorrido quanto as razões de impugnação embasam-se em dispositivo de lei estadual (Súmula 280/STF), e no contexto probatório (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.295.021/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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