- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2015
- Data de publicação
- 11/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/05/2015, p. 11/05/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. EXAME DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. QUINQUENAL. PRECEDENTES. 1. Inviável a análise do recurso especial quanto à legitimidade se tanto o acórdão recorrido quanto as razões de impugnação embasam-se em dispositivo de lei estadual (Súmula 280/STF). 2. A autarquia estadual e o ente federativo que o sucede, no desenvolvimento de atividade econômica, estão sujeitos ao mesmo regime de prescrição das pessoas jurídicas de direito privado. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 857.855/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/5/2015, DJe de 11/5/2015.)
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