- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 25/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/09/2015, p. 25/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Tendo o acórdão recorrido verificado a existência de responsabilidade pelos danos morais e arbitrado um valor para a indenização, revisar tais fundamentos é defeso nesta sede, ante o disposto pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.340.448/AL, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 25/9/2015.)
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