JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/05/2015
Data de publicação
18/05/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/05/2015, p. 18/05/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO. AFRONTA AO ART. 535, II DO CPC. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO AFERIDA PELO TRIBUNAL A QUO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. O fato de as conclusões do acórdão recorrido serem contrárias aos interesses da parte não configura violação ao artigo 535, II do Código de Processo Civil. 2. Tendo o Tribunal de origem apurado o nexo de causalidade entre a conduta do ente público, o dano suportado pelo particular e o dever de indenizar, decidir em sentido contrário exigiria o necessário reexame fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.487.805/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/5/2015, DJe de 18/5/2015.)
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